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Ferramentas Pessoais

Alfândega e bagagem


De acordo com as normas brasileiras, todo viajante pode trazer um computador e um aparelho fotográfico para uso pessoal, sem necessidade de declaração na entrada no país.

 

Atenção! Guarde o formulário de declaração de bens com você até o final da viagem, pois este deverá ser apresentado às autoridades aeroportuárias na partida. A perda do formulário pode acarretar no pagamento de multa.

 

Caso pretenda entrar no Brasil com mais de R$ 10.000, ou equivalente em moeda estrangeira, em espécie ou traveller check, é preciso fazer uma declaração à Receita Federal antes do início da viagem, por meio de formulário eletrônico.


Cargas

Delegações que trouxerem cargas ao Brasil devem atentar ao fato de que essas também devem ser submetidas a controle alfandegário e sanitário. Um funcionário da delegação deverá se responsabilizar pelo acompanhamento dos procedimentos.

 

Cargas embaladas em pallets de madeira devem ser acompanhadas de Certificação Fitossanitária ou Certificação de Tratamento ou, ainda, identificação IPPC, aprovada pela Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), para evitar atrasos ou recusa no desembaraço aduaneiro.

 

As delegações que despacharem alimentos como carga para fim de consumo próprio deverão encaminhar, para o endereço eletrônico gab-rj@agricultura.gov.br, um packing-list aos Serviços de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal e Animal da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado do Rio de Janeiro, com antecedência mínima de 20 dias da chegada ao Brasil, para fim de obtenção de Autorização Prévia de Importação. 

 

Bagagem

Para mais informações sobre o que se pode ou não levar na bagagem para o Brasil, bem como sobre os procedimentos necessários a entrada de bagagem no país, consulte o site da Receita Federal.


Bagagem de mão

Nos voos domésticos, as bagagens de mão não devem exceder 115 cm (considerando altura + comprimento + largura) e o peso máximo deve ser de 5 kg. A bagagem de mão não pode conter objetos cortantes ou perfurantes (canivetes, tesouras de unha etc.).

 

Nos voos internacionais, as restrições variam conforme o país de procedência ou destino do passageiro. Recomenda-se verificar as regras de cada país antes de fazer as malas.

 

Bagagem de porão

Em voos domésticos, cada passageiro tem direito a despachar até 23 kg de bagagem, em um ou mais volumes, inclusive bagagem especial (pranchas de surfe, instrumentos musicais e outros). Animais domésticos que viajam no porão da aeronave não estão incluídos na franquia de 23kg.

 

Nos voos internacionais, a franquia de bagagem varia de acordo com a origem e o destino. Consulte a companhia aérea com antecedência.


Dano ou extravio de bagagem

No Brasil, em caso de dano ou extravio de bagagem, a responsabilidade é da companhia aérea. Procure um funcionário da empresa ainda na sala de desembarque e preencha o Registro de Irregularidade de Bagagem – RIB. É necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem, que é a prova do contrato de transporte.

 

Transporte de animais domésticos

Conforme a Coordenação de Trânsito e Quarentena Animal (CTQA), os requisitos brasileiros para importação desses animais são a apresentação de Certificado Zoosanitário Internacional (CZI), que esteja de acordo com as normas estabelecidas pela Portaria nr. 430, do MAPA, de 14/10/97, e de atestado de vacinação anti-rábica expedido por veterinário oficial ou credenciado no país exportador, caso o país não seja declarado livre da doença. Ademais, os referidos documentos (CZI e atestado) devem conter versão traduzida para o português.


Confira o guia completo com os detalhes do que você precisa fazer para trazer animais domésticos.


Transporte de produtos agropecuários

Atenção para os principais produtos agropecuários que não podem ingressar no Brasil sem autorização prévia e/ou certificação sanitária:

  • Frutas e hortaliças frescas; insetos, caracóis, bactérias e fungos;
  • Flores, plantas ou partes delas;
  • Bulbos, sementes, mudas e estacas;
  • Animais de companhia como cães e gatos;
  • Aves domésticas e silvestres;
  • Espécies exóticas, peixes e pássaros ornamentais, abelhas;
  • Carne de qualquer espécie animal, in natura ou industrializada;
  • Leite e produtos lácteos;
  • Produtos apícolas;
  • Ovos e derivados;
  • Pescados e derivados;
  • Sêmen, embriões, produtos biológicos, veterinários (soro, vacinas);
  • Terras;
  • Madeiras não tratadas;
  • Agrotóxicos;
  • Material biológico para pesquisa científica; entre outros.


Transporte de material de telecomunicações

A Anatel, Agência Nacional de Telecomunicações, lançou recentemente portal eletrônico destinado ao atendimento das demandas do público especializado que frequentará os grandes eventos internacionais que o Brasil sediará nos próximos anos. Acesse o referido hotsite para grandes eventos da Anatel para esclarecer suas dúvidas a respeito do transporte e uso de materiais de telecomunicações.

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