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Transporte de animais domésticos


De acordo com os requisitos zoosanitários brasileiros, o CZI para entrada de cães e gatos no País deverá conter as seguintes informações:

  1. Identificação do remetente do animal: nome completo, endereço residencial (rua, número, cidade, estado e país)
  2. Identificação do proprietário do animal: nome completo, endereço residencial (rua, número, cidade, estado e país)
  3.  Identificação do animal: nome, raça, data de nascimento, tamanho, pelagem e sinais particulares.
  4. Procedência: nome do país.
  5. Destino: nome e endereço do destinatário.
  6. Informações sanitárias:

  • A vacinação anti-rábica será requerida para caninos e felinos maiores de três meses de idade e deverá ter sido realizada, pelo menos, trinta dias antes da data de ingresso do animal, no caso de primeira vacinação e com validade de um ano;
  • Animais provenientes de países declarados livres de raiva não necessitam apresentar atestado de vacinação anti-rábica. Nesse caso, o CZI deverá especificar que o país é livre da doença;
  • No certificado zoosanitário, deverá estar comprovado que o animal identificado foi examinado nos dez dias anteriores ao embarque, não apresentando nenhum sinal clínico de doenças próprias da espécie;
  • No caso de animais provenientes de países que declaram oficialmente junto à OIE a presença em seu território de Peste Eqüina Africana e/ou Febre do Vale do Rift, no certificado deverão constar também as seguintes informações;

     (i) Que, no lugar de origem e num raio de 50 (cinqüenta) quilômetros deste, não foram registrados casos das doenças citadas      no "caput" do presente inciso, nos últimos 3 (três) anos.
     (ii) que os animais não estiveram, durante este período, em regiões afetadas por estas doenças; 

  • Os animais que cumprirem com os requisitos anteriores não realizarão quarentena de importação. Em caso de suspeita de doenças infecto-contagiosas, zoonóticas ou de alto risco, a autoridade veterinária determinará as providências que assegurem seu isolamento e correspondentes medidas sanitárias;

  • Os animais foram acondicionados de modo adequado e seguro para seu transporte

      7.   Carimbo oficial;

      8.   Data e local de emissão do CZI;

      9.   Assinatura, nome e endereço do veterinário oficial.

No caso específico de países-Membros da União Européia, além do CZI obrigatório, caso o proprietário queira retornar a um desses países com o animal, os animais devem portar "transponder" (microchip) que esteja de acordo com a Norma ISSO 11784 ou o Anexo "A" da Norma 11785. 

Outros modelos de "transponder" podem ser utilizados, mas é importante ressaltar que o interessado deve portar o leitor de microchip, já que os agentes fiscalizadores trabalham apenas com leitores para os "chips" que estejam em conformidade com a referida Norma ISO. Além disso, pela norma européia, os animais devem estar não apenas vacinados contra raiva, mas seus proprietários devem também apresentar resultado de teste sorológico dos animais para pesquisa de anticorpos contra a raiva. 

Em caso contrário, não poderão retornar a seus destinos por um período de 4 meses, tempo mínimo necessário entre a coleta do sangue, realização das análises e embarque do animal. Uma única prova sorológica vale por toda a vida do animal, desde que não se perca o prazo de revacinação.

 

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