Resíduos Sólidos
O Plano de Gestão de Resíduos Sólidos da Rio+20 foi baseado na recente Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n° 12.305/10). O Comitê Nacional de Organização (CNO) buscou instituir um modelo de gestão que consolidasse a hierarquia da não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final adequada de resíduos sólidos.
Um dos pilares da coleta seletiva da Rio+20 foi a atuação de cooperativas de catadores, por meio de mecanismo participativo e que beneficiasse o maior número possível deles. Parte desse grupo esteve também distribuído pelos espaços oficiais para atuar como educadores ambientais, orientar e sensibilizar os participantes sobre o sistema de coleta seletiva proposto, que foi dividido em quatro fluxos básicos: recicláveis, não recicláveis, orgânicos e pilhas, celulares e baterias.
As destinações dos resíduos foram realizadas da seguinte maneira:
- Os resíduos recicláveis foram destinados às cooperativas de catadores;
- Os resíduos não recicláveis foram dispostos em aterro sanitário;
- Os resíduos compostáveis foram encaminhados para a produção de adubo;
- As pilhas e baterias foram destinadas para reciclagem de seus componentes.
A correta sinalização do sistema de gestão de resíduos adotado foi um dos principais fatores para que a coleta seletiva ocorresse de maneira adequada. A sinalização dos coletores foi disposta em português, inglês e braile, sempre que possível.