Ministério do Meio Ambiente GABINETE DA MINISTRA PORTARIA INTERMINISTERIAL No- 217, DE 17 DE JUNHO DE 2011 Dispõe sobre o processo de escolha, pelas entidades representativas, dos representan- tes dos órgãos estaduais e municipais do meio ambiente e da sociedade civil na Comissão Nacional para a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável. O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIO- RES e a MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto no 7.495, de 7 de junho de 2011, resolvem: Art. 1o O processo de escolha dos integrantes da Comissão Nacional para a Conferência das Nações Unidas sobre Desenvol- vimento Sustentável - Comissão Nacional, de que trata o art. 3o, § 2o do Decreto 7.495, de 7 de junho de 2011, será realizado pelas en- tidades representativas dos setores sociais, conforme o seguinte: I - um representante dos órgãos estaduais de meio ambiente e um representante dos órgãos municipais de meio ambiente; II - dois representantes da comunidade acadêmica;? III - dois representantes dos povos indígenas; ?IV - dois representantes dos povos e comunidades tradicionais;? V - dois representantes dos setores empresariais;?VI - dois representantes dos trabalhadores;? VII - dois representantes das organizações não governamentais; e? VIII - dois representantes dos movimentos sociais.?§ 1o Para os fins desta norma, entende-se por entidades representativas dos setores sociais, aquelas reconhecidas pelas en- tidades e órgãos integrantes de cada um dos setores sociais men- cionados, por sua atuação e composição como organizações do respectivo setor em âmbito nacional. § 2o A designação dos representantes e suplentes previstos no caput deste artigo será realizada por ato conjunto dos Ministros de Estado das Relações Exteriores e do Meio Ambiente. Art. 2o A escolha dos representantes mencionados no artigo anterior será orientada pelas seguintes disposições: I - a organização indicada deve ter atuação em âmbito na- cional na área do desenvolvimento sustentável, compreendendo as- pectos sociais, econômicos e ambientais, estando em funcionamento regular há pelo menos 2 (dois) anos, na data de publicação desta Portaria; II - As entidades representativas dos setores sociais deverão indicar as organizações, titulares e suplentes, para integrarem a Co- missão Nacional, conforme Decreto no 7.495, de 2011, até o dia 29 de junho de 2011, por intermédio de mensagem eletrônica ao Ministério do Meio Ambiente, identificando o setor social representado, de acor- do com os formulários anexos; e III - a lista dos representantes dos setores sociais, indicados pelas entidades representativas, será divulgada no sítio eletrônico do Ministério do Meio Ambiente, após os prazos mencionados. Art. 3o Sem prejuízo da indicação dos representantes para a Comissão Nacional, pelas entidades representativas dos setores sociais, a Secretaria-Executiva poderá convidar outros órgãos, entidades ou especialistas no campo do desenvolvimento sustentável para par- ticipar das reuniões organizadas pela Secretaria-Executiva, conforme § 2o do art. 4o do Decreto no 7.495, de 2011. Art. 4o A participação na Comissão Nacional será custeada pelo órgão ou entidade de origem de cada membro. Art. 5o As reuniões da Comissão Nacional, exceto quando disposto em contrário, serão abertas à participação das organizações interessadas, como observadoras, mediante prévia solicitação e au- torização da Secretaria-Executiva. Art. 6o Os Casos omissos serão dirimidos pelo co-presidentes da Comissão Nacional, respectivamente ministros do Meio Ambiente e das Relações Exteriores. Art. 7o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fonte - Diário Oficial da União - Seção 1 - No , segunda, 20 de junho de 2011.